Diretoria, Conselhos e Comitês

Conselho de Administração

O Conselho de Administração da Companhia é composto por, no mínimo, 04 (quatro) e, no máximo, 05 (cinco) membros, todos eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandato unificado de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.

Dos membros do Conselho de Administração, até 2 (dois) membros deverão ser conselheiros independentes, devendo a caracterização dos indicados ao Conselho de Administração como conselheiros independentes ser deliberada na assembleia geral que os eleger, a partir da verificação dos requisitos previstos no Estatuto Social da Companhia.

Os membros do Conselho de Administração devem ter reputação ilibada, não podendo ser eleitos, salvo mediante dispensa expressa da Assembleia Geral que os elegerem, aqueles que: (i) ocuparem cargos em sociedades consideradas concorrentes da Companhia; ou (ii) possuírem ou representarem interesses conflitantes com a Companhia.

O Conselho de Administração terá 01 (um) Presidente, que será eleito pelos próprios Conselheiros, por maioria de votos, na primeira reunião que se seguir à eleição majoritária do Conselho de Administração.

As competências do Conselho de Administração estão previstas no Estatuto Social da Companhia.

Atualmente, o Conselho de Administração da FGR é composto por:

Nome Cargo Data de Eleição Término do Mandato
Guilherme Peixoto Carvalho Craveiro Presidente do Conselho de Administração (Efetivo) 16/06/2025 16/06/2027
Frederico Peixoto Carvalho Craveiro Membro do Conselho de Administração (Efetivo) 16/06/2025 16/06/2027
Rodolfo Dafico Bernardes de Oliveira Membro do Conselho de Administração (Efetivo) 16/06/2025 16/06/2027
Gustavo Kehl Jobim Membro do Conselho de Administração – Independente (Efetivo) 16/06/2025 16/06/2027

 

Conselho Fiscal

A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente que somente funcionará nos exercícios sociais em que for instalado, nos termos da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação da CVM aplicável e do Estatuto Social da Companhia. O pedido de funcionamento do Conselho Fiscal poderá ser formulado em qualquer Assembleia Geral, ainda que a matéria não conste do anúncio da convocação. Esta mesma Assembleia procederá à eleição dos membros do Conselho Fiscal, de seus respectivos suplentes e à fixação da remuneração dos Conselheiros Fiscais que exercerem suas funções na forma do parágrafo terceiro do artigo 162 da Lei das Sociedades por Ações. O Conselho Fiscal da Companhia deverá ser composto, instalado e remunerado em conformidade com a legislação em vigor.

O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes.

 

Diretoria Estatutária

A Diretoria Estatutária é composta de, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 5 (cinco) membros, todos pessoas físicas, residentes e domiciliados no Brasil, acionistas ou não, eleitos e destituíveis a qualquer tempo, pelo Conselho de Administração, para um mandato unificado de 3 (três) anos, sendo que o mandato dos diretores se estende até a investidura dos novos eleitos, permitida a reeleição.

A Diretoria é composta pelos seguintes cargos: Diretor(a) Financeiro-Administrativo, Diretor(a) Comercial, Diretor(a) de Novos Negócios, Diretor(a) de Suprimentos, Obras, Patrimônio e Segurança e Diretor(a) de Relação com Investidores e Estratégias Corporativas.

As competências da Diretoria estão previstas no Estatuto Social da Companhia.

Segue composição:

Nome Cargo Data de Eleição Término do Mandato
Rodrigo Marx Queiroz dos Santos Diretor Financeiro-Administrativo 03/03/2026 03/03/2029
Camila Ferreira Alcantara Diretor Comercial 03/03/2026 03/03/2029
Bruno Altino Amaral David Rocha Diretor de Novos Negócios 03/03/2026 03/03/2029
Kléssio Gonçalves Leodorico Diretor de Suprimentos, Obras, Patrimônio e Segurança 03/03/2026 03/03/2029
Gabriel Peixoto Craveiro Aidar Diretor de Relação com Investidores e Estratégias Corporativas 03/03/2026 03/03/2029

 

Comitê de Auditoria Interna

Em 16 de outubro de 2025, o Conselho de Administração aprovou a criação do Comitê de Auditoria Interna e a eleição de seus membros, para mandato de 2 (dois) anos. O Comitê de Auditoria é um órgão não estatutário, consultivo, com autonomia operacional e orçamento próprio, de caráter permanente, vinculado diretamente ao Conselho de Administração da Companhia. O Comitê de Auditoria é composto por, no mínimo, 3 (três) membros, nomeados pelo Conselho de Administração, sendo que ao menos 1 (um) deles deve ser membro do Conselho de Administração da Companhia. O funcionamento do Comitê de Auditoria é disciplinado por Regimento Interno aprovado pelo Conselho de Administração em 16 de outubro de 2025.

Nome Cargo Data de Eleição Término do Mandato
Rodolfo Dafico Bernardes de Oliveira Membro do Comitê de Auditoria Não Estatutário 16/08/2025 16/08/2027
Igor Felipe Santana Cunha Membro do Comitê de Auditoria Não Estatutário 16/08/2025 16/08/2027
Marília Andrade Campos Borges Membro do Comitê de Auditoria Não Estatutário 26/02/2026 26/02/2028

Clique aqui para acessar o Regimento Interno do Comitê de Auditoria Interna