Conselho de Administração
O Conselho de Administração da Companhia é composto por, no mínimo, 04 (quatro) e, no máximo, 05 (cinco) membros, todos eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandato unificado de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.
Dos membros do Conselho de Administração, até 2 (dois) membros deverão ser conselheiros independentes, devendo a caracterização dos indicados ao Conselho de Administração como conselheiros independentes ser deliberada na assembleia geral que os eleger, a partir da verificação dos requisitos previstos no Estatuto Social da Companhia.
Os membros do Conselho de Administração devem ter reputação ilibada, não podendo ser eleitos, salvo mediante dispensa expressa da Assembleia Geral que os elegerem, aqueles que: (i) ocuparem cargos em sociedades consideradas concorrentes da Companhia; ou (ii) possuírem ou representarem interesses conflitantes com a Companhia.
O Conselho de Administração terá 01 (um) Presidente, que será eleito pelos próprios Conselheiros, por maioria de votos, na primeira reunião que se seguir à eleição majoritária do Conselho de Administração.
As competências do Conselho de Administração estão previstas no Estatuto Social da Companhia.
Atualmente, o Conselho de Administração da FGR é composto por:
Conselho Fiscal
A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente que somente funcionará nos exercícios sociais em que for instalado, nos termos da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação da CVM aplicável e do Estatuto Social da Companhia. O pedido de funcionamento do Conselho Fiscal poderá ser formulado em qualquer Assembleia Geral, ainda que a matéria não conste do anúncio da convocação. Esta mesma Assembleia procederá à eleição dos membros do Conselho Fiscal, de seus respectivos suplentes e à fixação da remuneração dos Conselheiros Fiscais que exercerem suas funções na forma do parágrafo terceiro do artigo 162 da Lei das Sociedades por Ações. O Conselho Fiscal da Companhia deverá ser composto, instalado e remunerado em conformidade com a legislação em vigor.
O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes.
Diretoria Estatutária
A Diretoria Estatutária é composta de, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 5 (cinco) membros, todos pessoas físicas, residentes e domiciliados no Brasil, acionistas ou não, eleitos e destituíveis a qualquer tempo, pelo Conselho de Administração, para um mandato unificado de 3 (três) anos, sendo que o mandato dos diretores se estende até a investidura dos novos eleitos, permitida a reeleição.
A Diretoria é composta pelos seguintes cargos: Diretor(a) Financeiro-Administrativo, Diretor(a) Comercial, Diretor(a) de Novos Negócios, Diretor(a) de Suprimentos, Obras, Patrimônio e Segurança e Diretor(a) de Relação com Investidores e Estratégias Corporativas.
As competências da Diretoria estão previstas no Estatuto Social da Companhia.
Segue composição:
Comitê de Auditoria Interna
Em 16 de outubro de 2025, o Conselho de Administração aprovou a criação do Comitê de Auditoria Interna e a eleição de seus membros, para mandato de 2 (dois) anos. O Comitê de Auditoria é um órgão não estatutário, consultivo, com autonomia operacional e orçamento próprio, de caráter permanente, vinculado diretamente ao Conselho de Administração da Companhia. O Comitê de Auditoria é composto por, no mínimo, 3 (três) membros, nomeados pelo Conselho de Administração, sendo que ao menos 1 (um) deles deve ser membro do Conselho de Administração da Companhia. O funcionamento do Comitê de Auditoria é disciplinado por Regimento Interno aprovado pelo Conselho de Administração em 16 de outubro de 2025.
Clique aqui para acessar o Regimento Interno do Comitê de Auditoria Interna